sábado, 14 de abril de 2012


DECRETO Nº 57.965, DE 12 DE ABRIL DE 2012


Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,


Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.




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